Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos abaixo:
a) Investimentos fixos (*) - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência;
b) Investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência;
c) Custeio pecuário: até 01 ano;
d) Custeio agrícola: até 02 anos;
e) Comercialização: até 240 dias;
f) Retenção de crias: até 02 anos.
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